O Direito Tributário como entendido hoje é de recente formatação, própria do Estado moderno com suas normas delimitadoras da ação estatal e que regulam as relações entre poder público e contribuinte.

Assim sendo, o Direito Tributário surgiu para regular o exercício do poder de tributar, estabelecendo limites pertinentes à instituição de tributos, como forma de resguardar o patrimônio dos contribuintes de eventuais cobranças indevidas efetuadas pelo Fisco, tendo suas bases exaustivamente estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, matriz de toda ação fiscal dos entes estatais.