A noção de ordem econômica deve ser entendida como intervenção estatal na economia para promover o desenvolvimento e a conservação dos bens econômicos (inclusive serviços), assim como sua produção, circulação, distribuição e consumo, sem, contudo, descaracterizar a livre concorrência.
Desse modo, a tutela penal se endereça às atividades realizadas no âmbito da intervenção estatal na economia e, transversalmente, na seara empresarial, visto que o exercício de uma atividade dita comercial constitui a fonte principal do domínio material sobre todo tipo de bens jurídicos envolvidos na atividade econômica, abarcando as ordens tributária, financeira, monetária e a relação de consumo, entre outros setores, sem excluir a proteção de interesses particulares do nicho empresarial.