As bases do Direito Civil Brasileiro remontam à legislação portuguesa, cuja vigência perdurou até o advento do Código Civil de 1916, o qual foi substituído pelo atual Código Civil, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, importante compêndio de dispositivos legais, essencial na vida civil do país e basilar para as relações jurídicas dela decorrentes.

Como principal ramo do Direito Privado, o Direito Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família, àssucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém) e à responsabilidade civil. Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto às personalidades de direito privado que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.